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Vaticano orienta sobre celebrações da Semana Santa

Vaticano orienta sobre celebrações da Semana Santa

A Congregação para o Culto Divino emitiu na última quinta-feira, 19 de março, um decreto para definir as diretrizes da

Foto da Catedral

A Congregação para o Culto Divino emitiu na última quinta-feira, 19 de março, um decreto para definir as diretrizes da celebração do Tríduo Pascal e da Missa Crismal nos países que, como o Brasil, sofrem restrições devido à luta contra a pandemia de Coronavírus (COVID-19).

 

O documento, assinado pelo prefeito, Cardeal Robert Sarah, leva em consideração o impedimento de as comunidades participarem das celebrações e, a partir desta realidade, orienta as Igrejas para que realize a transmissão ao vivo das celebrações do Tríduo Pascal e Páscoa através dos meios de comunicação. Além disso, o decreto suspende o rito do Lava-pés e a procissão com o Santíssimo Sacramento de Quinta-feira Santa, assim como o fogo e a procissão no início da Vigília Pascoal. Em contrapartida, o texto oferece a possibilidade de transferir as procissões da Semana Santa e outras expressões de piedade popular para outras datas, e propõe, especificamente, o dia 14 de setembro, Festa da Exaltação da Cruz, e 15 de setembro, memória de Nossa Senhora das Dores. Já em relação à Missa Crismal, celebrada na manhã da Quinta-feira Santa, o bispo, “avaliando o caso concreto nos diversos países, tem a faculdade de adiá-la para uma data posterior”.

A Páscoa, explica o documento, é o “coração do ano litúrgico”, “não pode ser transferida” porque “não é uma festa como as demais”, mas é “celebrada durante três dias, o Tríduo Pascal, precedido pela Quaresma e coroada por Pentecostes”. Em relação ao Tríduo Pascal, “onde a autoridade civil e eclesial estabeleceu restrições”, “os bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na igreja catedral e nas igrejas paroquiais, inclusive sem a participação física dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando aos fiéis a hora do início, para que possam se unir em oração de suas próprias casas”.

 

Leia na íntegra:

DECRETO
Em tempo de Covid-19

 

No tempo difícil que estamos vivendo, devido à pandemia de Covid-19, considerando o caso de impedimento para celebrar a liturgia comunitariamente na igreja, tal como os bispos o têm indicado para os territórios de sua competência, chegaram a esta Congregação consultas relativas às próximas festividades pascais.

 

1 – Sobre a data da Páscoa. Coração do ano litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras: celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada pelo Pentecostes, não pode ser transferida.

 

2 – A Missa Crismal. Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.

 

3 – Indicações para o Tríduo Pascal: onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo Pascal. Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respectivas habitações. Neste caso são uma ajuda os meios de comunicação por telas ao vivo, não gravada. A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e pessoal.

 

Na Quinta-Feira Santa, nas Igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a Missa na Ceia do Senhor; concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O lava-pés, já facultativo, omite-se. No término da Missa na Ceia do Senhor omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no Sacrário. Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).

 

Na Sexta-Feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, o Bispo / o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o Bispo Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda (cf. Missal Romano, pág. 255, n. 12).

 

Domingo de Páscoa: A Vigília Pascal celebra-se apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito. Para o “Início da vigília ou Lucernário” omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet). Segue-se a “Liturgia da Palavra”. Para a “Liturgia batismal”, apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue-se a “Liturgia eucarística”.

 

Aqueles que não podem de modo nenhum unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezam o Ofício de Leituras indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).

 

Para os mosteiros, os seminários e as comunidades religiosas, o Bispo diocesano decidirá. As expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a juízo do Bispo diocesano poderão ser transferidas para outros dias convenientes, por ex., 14 e 15 de Setembro.

 

De mandato Summi Pontificis pro hoc tantum anno 2020 [Por mandato do Sumo Pontífice apenas para este ano de 2020].

 

Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 19 de março de 2020, solenidade de São José, Padroeiro da Igreja Universal.

 

Robert Card. SARAH
Prefeito


Arthur ROCHE
Arcebispo Secretário

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