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17.Dez - Nulidade Matrimonial e o novo Documento da Igreja
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A Igreja não “anula” nenhum matrimônio, nem mesmo o papa pode anular. “O matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte” (cân. 1141). O Santo Padre, no discurso à Rota Romana, ressaltou a importância do processo judicial: “O processo canônico de nulidade matrimonial constitui essencialmente um instrumento para verificar a verdade sobre o vínculo conjugal. O seu objetivo não é então de complicar inutilmente a vida dos fiéis, tanto menos de tornar mais doloroso o litígio (entre as partes), mas somente de oferecer um serviço à verdade”.



O papa alterou o processo de nulidade do casamento católico, tornando-o “mais simples” e “mais rápido”, sem “violar os inquebráveis vínculos do matrimónio”. As reformas dão mais poder aos bispos e tornam o processo menos dispendioso. O que está, sobretudo, em jogo, é a preocupação da salvação das almas, que - hoje como ontem – desejam estar em paz com Deus, e receberem os sacramentos da Igreja.



Segundo o “Mitis Iudex Dominus Iesus” (Senhor Jesus, juiz clemente – para os católicos de rito latino) e o “Mitis et misericors Iesus” (Jesus, manso e misericordioso – para as Igrejas Orientais, em comunhão com Roma), os dois documentos papais que especificam a natureza destas mudanças, há algumas alterações consideráveis:



- Já não é necessário que os cônjuges concordem em apresentar o pedido de nulidade do casamento. Daqui em diante, bastará a vontade de um.



- No passado era necessário apresentar duas sentenças de duas instâncias, em dois Tribunais Eclesiásticos, para decretar a nulidade do casamento católico, o que demorava vários anos. Agora, já não será necessário: “Haverá apenas uma sentença a favor da nulidade executiva”, tal como se lê no documento papal. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será declarado nulo no prazo máximo de um ano. Com a reforma do Papa, somente será necessária uma sentença, a menos que seja feita uma apelação. Se houver apelação, assinalou o Pontífice, que agora será possível fazê-la na arquidiocese mais próxima, conhecida como a “sede metropolitana”, e já não será necessário dirigir-se a Roma.



– A reforma de Francisco introduz o juiz único, sobre responsabilidade do bispo, no caso do processo breve, como também pode delegar o processo a um padre e dois assistentes. Com a ajuda das conferências episcopais, o processo de nulidade será grátis (aos que não podem comprovar renda), à exceção se faça referente aos custos administrativos, isso não quer dizer que não se tenha gastos, pois sempre num processo como de busca de nulidade existe gastos. Este deverá ser completado entre 45 dias ou mais, conforme as necessidades do tribunal que julgará a causa.



- O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possível, mas em casos excepcionais. Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, acompanhado de um padre e dois assistentes, para que estas decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina da Igreja”.



– Sobre os motivos porque se pode pedir um processo breve de anulação, o papa Francisco menciona “falta de fé que leva a simular consenso” no casamento, “a brevidade da convivência conjugal, aborto para impedir a procriação, um caso extraconjugal na altura do casamento ou logo a seguir, a ocultação de esterilidade, de doenças contagiosas ou de filhos de um relacionamento anterior“. Também inclui causas que podem diminuir a liberdade no consenso, como “uma gravidez não planejada”, “violência física para arrancar consenso”, o “não uso da razão”, entre outros, que devem ser vista com um responsável dos tribunais eclesiastico.



Estas reformas fazem parte da lei canônica católica a partir de 08 de dezembro de 2015. Na prática, em nossa Arquidiocese, receberemos os processos em nosso tribunal eclesiástico com cede em Passo Fundo. A Igreja tem consciência de que a sua legislação relativa ao matrimônio é exigente; mas ela também sabe que, assim procedendo, ela está guardando a fidelidade a Cristo e contribuindo para o bem da humanidade, já que a Ética não se decide pelo comportamento da maioria, mas tem princípios perenes, que garantem a dignidade e o verdadeiro bem-estar da humanidade.



Pe. Ludgero Mafra

Vigário paroquial - Tapejara



Pe. Rodimar Mascarello

Vigário judicial arquidiocesano



 



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