Buscando orientar as comunidades a respeito das eleições municipais - que acontecem no proximo domingo -, a Arquidiocese de Passo Fundo elaborou um folder informativo que já está sendo distribuído nas paróquias. No material, são elencadas as funções do prefeito e do vereador e, também, as orientações da Doutrina Social da Igreja sobre política. "As eleições municipais são uma oportunidade para refletir sobre a sociedade a ser construída, por isso é preciso: analisar a realidade atual para perceber os acertos e os problemas; propor soluções; discernir e eleger as autoridades para governar o município" - inicia o texto.
Confira a íntegra do material:
Eleições Municipais
As eleições municipais são uma oportunidade para refletir sobre a sociedade a ser construída, por isso é preciso: analisar a realidade atual para perceber os acertos e os problemas; propor soluções; discernir e eleger as autoridades para governar o município.
1. DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
Papa Pio XI: “A política é a forma mais sublime de caridade porque tem em vista o bem comum”.
Bento XVI: “A caridade é a via mestra da Doutrina Social da Igreja”. “Querer o bem comum e trabalhar por ele é exigência de justiça e de caridade”.
O "Compêndio da Doutrina Social da Igreja” tem por finalidade apresentar para o cristão “os princípios de reflexão, os critérios de julgamento e as diretrizes de ação donde partir para promover esse humanismo integral e solidário”. Alguns ensinamentos:
- “A pessoa humana é fundamento e fim da convivência política”.
- “A comunidade política existe para obter um fim comum (...): o crescimento em plenitude de cada um de seus membros, chamados a colaborar de modo estável para a realização do bem comum, sob o impulso da sua tensão natural para a verdade e para o bem”.
- “A autoridade política é, portanto, necessária em função das tarefas que lhe são atribuídas e deve ser uma componente positiva e insubstituível da convivência civil”.
- “O sujeito da autoridade política é o povo considerado na sua totalidade como detentor da soberania”.
- “A Igreja encara com simpatia o sistema da democracia, enquanto assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos governados a possibilidade quer de escolher e controlar os próprios governantes, quer de os substituir pacificamente, quando se torna oportuno”.
- “Aqueles que têm responsabilidades políticas não devem esquecer ou subestimar dimensão moral da representação, que consiste no empenho de compartilhar a sorte do povo e em buscar a solução dos problemas sociais”.
- “A corrupção política é uma deformação do sistema democrático”.
- “A administração pública (...) tem por finalidade servir os cidadãos”.
- “A sociedade tem direito a uma informação fundada sobre a verdade, a liberdade, a justiça e a solidariedade”.
2. RESPONSABILIDADES DE UM PREFEITO
(Conferir o texto integral no site: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Julho/eleicoes-2020-voce-sabe-o-que-faz-um-prefeito)
O prefeito tem o dever de cumprir as atribuições previstas na Constituição Federal definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo Estado e pela União. Aplicar os recursos obedecendo à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao que for fixado na Lei Orçamentária do município.
Cabe ainda ao Prefeito
- Administrar o município;
- Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes;
- Organizar os serviços públicos de interesse local;
- Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
- Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
- Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
- Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial do município;
- Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
- Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar leis;
- Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
- Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
- Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
- Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
3. RESPONSABILIDADE DOS VEREADORES
(Conferir o texto integral no site: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Julho/eleicoes-2020-conheca-as-funcoes-do-vereador)
Os vereadores ocupam a função de mediador entre o governo e a população do município. Tem a tarefa de ouvir as aspirações dos cidadãos, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar se o poder executivo está executando as demandas.
Outras tarefas dos vereadores:
- Marcar presença nas sessões legislativas;
- Elaborar leis de alcance municipal e fiscalizar a atuação do poder executivo;
- Aprovar a Lei Orçamentária Anual e verificar sua aplicação;
- Discutir e votar matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento;
- Fiscalizar e acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
4. ANTES VOTAR
- Procure conhecer melhor a realidade do seu município;
- Converse sobre o bem comum, participação, democracia, cidadania, solidariedade;
- Acompanhe as propostas dos candidatos e tire as dúvidas;
- Não aceite e denuncie propostas de compra de votos, pois é corrupção;
- Procure conhecer o histórico dos candidatos, discernindo a verdade na caridade;
- Acompanhe o mandato dos eleitos.
Lembre-se: o voto não tem preço, tem consequências!