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Eleições municipais: uma oportunidade para viver a caridade

Eleições municipais: uma oportunidade para viver a caridade

Buscando orientar as comunidades a respeito das eleições municipais – que acontecem no proximo domingo  -, a Arquidiocese de Passo

Foto da Catedral

Buscando orientar as comunidades a respeito das eleições municipais – que acontecem no proximo domingo  -, a Arquidiocese de Passo Fundo elaborou um folder informativo que já está sendo distribuído nas paróquias. No material, são elencadas as funções do prefeito e do vereador e, também, as orientações da Doutrina Social da Igreja sobre política. “As eleições municipais são uma oportunidade para refletir sobre a sociedade a ser construída, por isso é preciso: analisar a realidade atual para perceber os acertos e os problemas; propor soluções; discernir e eleger as autoridades para governar o município” – inicia o texto. 

Confira a íntegra do material:

 

 

Eleições Municipais


As eleições municipais são uma oportunidade para refletir sobre a sociedade a ser construída, por isso é preciso: analisar a realidade atual para perceber os acertos e os problemas; propor soluções; discernir e eleger as autoridades para governar o município.


1. DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

Papa Pio XI: “A política é a forma mais sublime de caridade porque tem em vista o bem comum”.


Bento XVI: “A caridade é a via mestra da Doutrina Social da Igreja”. “Querer o bem comum e trabalhar por ele é exigência de justiça e de caridade”.


O “Compêndio da Doutrina Social da Igreja” tem por finalidade apresentar para o cristão “os princípios de reflexão, os critérios de julgamento e as diretrizes de ação donde partir para promover esse humanismo integral e solidário”. Alguns ensinamentos:


– “A pessoa humana é fundamento e fim da convivência política”.

– “A comunidade política existe para obter um fim comum (…): o crescimento em plenitude de cada um de seus membros, chamados a colaborar de modo estável para a realização do bem comum, sob o impulso da sua tensão natural para a verdade e para o bem”.

– “A autoridade política é, portanto, necessária em função das tarefas que lhe são atribuídas e deve ser uma componente positiva e insubstituível da convivência civil”.

– “O sujeito da autoridade política é o povo considerado na sua totalidade como detentor da soberania”.

– “A Igreja encara com simpatia o sistema da democracia, enquanto assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos governados a possibilidade quer de escolher e controlar os próprios governantes, quer de os substituir pacificamente, quando se torna oportuno”.

– “Aqueles que têm responsabilidades políticas não devem esquecer ou subestimar dimensão moral da representação, que consiste no empenho de compartilhar a sorte do povo e em buscar a solução dos problemas sociais”.

– “A corrupção política é uma deformação do sistema democrático”.

– “A administração pública (…) tem por finalidade servir os cidadãos”.

– “A sociedade tem direito a uma informação fundada sobre a verdade, a liberdade, a justiça e a solidariedade”.

 

2.  RESPONSABILIDADES DE UM PREFEITO
(Conferir o texto integral no site: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Julho/eleicoes-2020-voce-sabe-o-que-faz-um-prefeito)

 

O prefeito tem o dever de cumprir as atribuições previstas na Constituição Federal definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo Estado e pela União. Aplicar os recursos obedecendo à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao que for fixado na Lei Orçamentária do município.

 

Cabe ainda ao Prefeito  
–  Administrar o município;

  Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes;

  Organizar os serviços públicos de interesse local;

   Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

  Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

  Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

  Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial do município;

   Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

   Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar leis;

   Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;

   Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

   Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

   Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

 

3.  RESPONSABILIDADE DOS VEREADORES
(Conferir o texto integral no site: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Julho/eleicoes-2020-conheca-as-funcoes-do-vereador)


Os vereadores ocupam a função de mediador entre o governo e a população do município. Tem a tarefa de ouvir as aspirações dos cidadãos, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar se o poder executivo está executando as demandas.


Outras tarefas dos vereadores:

  Marcar presença nas sessões legislativas;

   Elaborar leis de alcance municipal e fiscalizar a atuação do poder executivo;

  Aprovar a Lei Orçamentária Anual e verificar sua aplicação;

   Discutir e votar matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento;

–  Fiscalizar e acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.

 

4.  ANTES VOTAR

  Procure conhecer melhor a realidade do seu município;

  Converse sobre o bem comum, participação, democracia, cidadania, solidariedade;

  Acompanhe as propostas dos candidatos e tire as dúvidas;

  Não aceite e denuncie propostas de compra de votos, pois é corrupção;

  Procure conhecer o histórico dos candidatos, discernindo a verdade na caridade;

  Acompanhe o mandato dos eleitos.

 

Lembre-se: o voto não tem preço, tem consequências!

 

 

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